ALVIPREV

O Instituto Próprio de Previdência Social do Município de Alvinópolis/MG foi criado pela Lei 1.433, de 27 de julho de 1994, sob o nome de “Instituto Municipal de Aposentadoria e Assistência Financeira dos Servidores de Alvinópolis/MG” – IMASA. Na mesma Lei, foi fixada a alíquota de 2% sobre a remuneração dos servidores, que se destinaria ao fundo de assistência financeira.


Desde sua criação, o Instituto foi reestruturado duas vezes: a primeira em 08 de maio de 2002, com a Lei Complementar nº 1.600, e a segunda em 28 de agosto de 2015, com a Lei nº 1.973, que alterou o nome do Instituto para “Instituto de Previdência Social do Município de Alvinópolis” – ALVIPREV, sigla utilizada até os dias atuais.

 

O Regime Próprio de Previdência Social de Alvinópolis oferece aos segurados os seguintes benefícios, todos eles, concedidos na forma de Benefício Definido (BD):

 

  • (a) Quanto aos segurados: Aposentadoria por Incapacidade Permanente; Aposentadoria Compulsória; Aposentadoria por Idade e tempo de Contribuição; Aposentadoria por Idade; Aposentadoria por Deficiência.

  • (b) Quanto aos dependentes: Pensão por Morte.

 

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº103/2019 o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social ficou limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade passaram a ser pagos diretamente pelo ente federativo e não correm mais à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.